Perito Avaliador Imobiliário

Precisa de uma perícia ou avaliação de imóvel ?

 Sérgio Lara |Avaliador Mercadológico | CNAI – 21.603

 
A Perícia de Avaliação Imobiliária tem como objetivo estimar o Valor de Mercado de um Bem Imóvel; através do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) na esfera judicial ou extra-judicial.

Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), o documento elaborado por um Avaliador Imobiliário no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente sendo inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis), resolução Cofeci 1.066/07.

Nas Perícias e Avaliações Judiciais o PTAM pode ser solicitado em casos de: Inventário, Desapropriações, Indenizatórias, Reivindicatórias, Demarcatórias, Divisórias, Perdas e danos, Renovatória de locação, Usucapião, Reintegração e manutenção de posse interdito proibitório, Lucros cessantes, Avaliações de Bens para Penhora (Lei nº 11.382/06 de 22/01/2007 – escolhas dos bens pelos Credores);

Na via extra-judicial, o PTAM, poderá ser solicitada: para Garantia em Crédito Hipotecário (bancos e instituições financeiras), a determinação do valor para efeitos fiscais, Avaliações patrimoniais para Empresas e Particulares, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, Avaliações para Prefeituras (expropriação / desapropriação / indenizações), Avaliações para Consórcios Imobiliários, Avaliações de Patrimônio (Lei nº 11.441 de 04/01/2007 – Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio – Via Administrativa – Tabelionatos).

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