Documentação
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
- RG e CPF (se casado, do casal) cópias autenticadas;
- Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
- Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
- Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone);
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- OBS: A composição de renda familiar também é aceita, neste caso todos figurarão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprovatória.
LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA
- Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
- Cartão do CNPJ;
- Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
- Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
- Última declaração de imposto de renda da empresa;
- Comprovantes de propriedades da empresa (se possuir);
- Comprovante de endereço da empresa;
- Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
- RG e CPF, cópias autenticadas dos titulares da empresa que tenham poderes para agir por conta dos demais (preencher ficha cadastral dos sócios);
- Estado civil (certidão de casamento) dos titulares da empresa;
- Comprovante de residência dos titulares da empresa;
-
FIADOR PESSOA FÍSICA
- RG e CPF (se casado, do casal);
- Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
- Comprovante de rendimento superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
- Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone)
- Registro de Imóveis, matrícula atualizada dos últimos 30 dias;
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento;
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- Obs: Fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus, localizado em Macaé RJ ou região;
FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS
Assalariados
- Três últimos contra cheques, holerites;
- Fotocópia da carteira de trabalho (folhas de qualificação, foto e dados do contrato de trabalho);
- Declaração de Imposto de Renda completa.
Autônomos ou Profissionais Liberais
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC;
- Contratos particulares de prestação de serviços.
Comerciantes ou Industriais
- Contrato Social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador;
- Cartão do CNPJ;
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC.
Aposentado ou pensionista
- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
- Declaração de Imposto de Renda completa;
Taxistas e Trabalhadores de Economia Informal
- Declaração do sindicato da classe;
- Certificado de registro do veículo (no caso de taxista e motoristas profissionais);
- Cadastro da URBS;
- Declaração de Imposto de Renda completa.
Importante: Em qualquer modalidade de comprovação de Renda, podem ser anexados extratos bancários, faturas de cartão de crédito.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados, rubricados e com o reconhecimento das firmas de todos os integrantes do contrato.
2 – O valor do aluguel, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, condomínio e seguros. O primeiro aluguel integral será o valor bruto de acordo com o que está pactuado no contrato de locação;
3 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexada;
4 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;
5 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos;
6 – Perderá o direito à reserva do imóvel, o candidato que não entregar a presente ficha cadastral até a data estabelecida no documento da reserva do imóvel;
* Solicite a Ficha de Cadastro ao corretor em sua visita ao imóvel ou por e-mail.
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
- RG e CPF (se casado, do casal) cópias autenticadas;
- Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
- Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
- Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone);
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- OBS: A composição de renda familiar também é aceita, neste caso todos figurarão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprovatória.
LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA
- Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
- Cartão do CNPJ;
- Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
- Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
- Última declaração de imposto de renda da empresa;
- Comprovantes de propriedades da empresa (se possuir);
- Comprovante de endereço da empresa;
- Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
- RG e CPF, cópias autenticadas dos titulares da empresa que tenham poderes para agir por conta dos demais (preencher ficha cadastral dos sócios);
- Estado civil (certidão de casamento) dos titulares da empresa;
- Comprovante de residência dos titulares da empresa;
FIADOR PESSOA FÍSICA
- RG e CPF (se casado, do casal);
- Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
- Comprovante de rendimento superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
- Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone)
- Registro de Imóveis, matrícula atualizada dos últimos 30 dias;
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento;
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- Obs: Fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus, localizado em Macaé RJ ou região;
FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS
Assalariados
- Três últimos contra cheques, holerites;
- Fotocópia da carteira de trabalho (folhas de qualificação, foto e dados do contrato de trabalho);
- Declaração de Imposto de Renda completa.
Autônomos ou Profissionais Liberais
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC;
- Contratos particulares de prestação de serviços.
Comerciantes ou Industriais
- Contrato Social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador;
- Cartão do CNPJ;
- Declaração de Imposto de Renda completa;
- Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC.
Aposentado ou pensionista
- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
- Declaração de Imposto de Renda completa;
Taxistas e Trabalhadores de Economia Informal
- Declaração do sindicato da classe;
- Certificado de registro do veículo (no caso de taxista e motoristas profissionais);
- Cadastro da URBS;
- Declaração de Imposto de Renda completa.
Importante: Em qualquer modalidade de comprovação de Renda, podem ser anexados extratos bancários, faturas de cartão de crédito.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados, rubricados e com o reconhecimento das firmas de todos os integrantes do contrato.
2 – O valor do aluguel, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, condomínio e seguros. O primeiro aluguel integral será o valor bruto de acordo com o que está pactuado no contrato de locação;
3 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexada;
4 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;
5 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos;
6 – Perderá o direito à reserva do imóvel, o candidato que não entregar a presente ficha cadastral até a data estabelecida no documento da reserva do imóvel;